As conjunturas e as especificidades da insularidade, nomeadamente as suas realidades socioeconómicas e culturais, o peso do comércio externo e a escassez de moeda com cunho continental, contribuíram para a fraca integração do espaço económico insular com o do espaço económico continental, favorecendo a formação de sistemas monetários autónomos. Reflexo disso, da vontade política no espaço insular e dos vários interesses aí enraizados, a moeda insulana ou fraca, as espécies estrangeiras com valores fixados arbitrariamente e a moeda falsa predominaram no quadro monetário insular, e nem os novos estatutos de Províncias resultantes da reforma administrativa ocorrida em 1832 inverteu a situação.
A moeda insulana tinha menor valor do que a do Continente (o ágio médio era de 25% nos Açores e de 10% na Madeira) e, para evitar que alguém comprasse selos aos balcões dos correios das Ilhas e os viesse a vender com lucro no Continente, resolveu-se colocar, na Casa da Moeda, sobrecargas AÇORES e MADEIRA nos selos que fossem para lá enviados, não se reconhecendo poder de franquia aos selos assim sobrecarregados senão nos respectivos arquipélagos. Já o inverso, como não lesava a fazenda pública, nem os correios nem as autoridades se preocuparam que nas Ilhas se franqueasse a correspondência com selos não sobrecarregados.
A unificação monetária de Portugal e a Madeira foi concretizada em 1879/80, por Carta de Lei de 2 de Maio de 1879
A unificação monetária de Portugal e a Madeira foi concretizada em 1879/80, por Carta de Lei de 2 de Maio de 1879
No arquipélago dos Açores essa unificação só foi concretizada em 1931. O Decreto com força de Lei n° 19:869 de 9 de Junho de 1931 unificou a moeda de Continente e Ilhas, confirmando o papel do Banco de Portugal como banco central.
Do ponto de vista filatélico, os selos circulados em períodos anteriores aos de unificação monetária, obliterados com carimbos de barras da segunda reforma postal (com oito barras, duas delas interrompidas) com os números 42 (Angra), 43 (Horta), 44 (Ponta Delgada) e 45 (Funchal) ou com carimbos datados das localidades insulares, sem a respectiva sobrecarga, encaixam perfeitamente na filatelia das Ilhas e são bem mais raros do que os precursores com carimbos de barras 48, 49, 50 e 51 da primeira reforma postal.
Fontes:
Colecção Official da Legislação Portugueza - Anno de 1879
Diário do Governo n° 133, Série I
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