Em 1853, as moedas insulares (Moeda Insulana) tinham menor valor que a do Continente: o ágio médio era de 25% para os Açores e de 10% para a Madeira. Para evitar que alguém comprasse selos aos balcões dos correios das Ilhas e os viesse a vender com lucro no Continente, em 1868, sobre os selos não denteados "fita curva" e emissões seguintes, resolveu-se sobrecarregar na Casa da Moeda todos os selos que fossem para lá enviados com os dizeres AÇORES e MADEIRA, não se reconhecendo poder de franquia aos selos assim sobrecarregados senão nos respectivos Arquipélagos. Já o inverso, como não lesava a fazenda pública, os Correios e as Autoridades não se preocuparam nem proibiram que em qualquer das Ilhas se franqueasse a correspondência com selos não sobrecarregados. A unificação monetária de Portugal e as Ilhas foi concretizada em 1879/80 na Madeira e em 1931 nos Açores.
Assim, soltos, os selos utilizados nas Ilhas no período compreendido entre estas datas distinguem-se dos do Continente apenas pela obliteração:
Assim, soltos, os selos utilizados nas Ilhas no período compreendido entre estas datas distinguem-se dos do Continente apenas pela obliteração:
- Comummente, com carimbos de barras da 1a Reforma, de Angra (48), Horta (49) e Ponta Delgada (50) nos Açores e, na Madeira, Funchal (51);
- Esporadicamente, com carimbos datados;
- Raramente, com marcas nominativas.
Os selos nestas condições são designados por precursores das Ilhas.
Eis alguns exemplares da taxa de 5 réis da emissão "1862-1864 - D. Luís I" (CE 14), obliterados com o carimbo datado do dia do Funchal, batido a azul:
Sem comentários:
Enviar um comentário