Ponta Delgada (28.09.1863) -> Lisboa (3.10) -> Elvas -> Badajoz (4.10) -> Irun (8.10) -> St-Jean-de-Luz (9.10) -> Paris (09.10)
Carta de porte
simples (até 15g) remetida dos Açores para a França, franquiada com um selo da
taxa de 25 réis (tipo VI) para pagamento do porte territorial, conforme tabela
da Carta de Lei de 09.09.1861, em vigor desde 13 de Setembro.
Em França, a carta foi taxada em 15 décimes (cada 7,5g ou fracção, conforme tarifário de 01.04.1856) sendo rectificada posteriormente para 30 décimes sendo-lhe aposta a marca "TAXE RECTIFIÉE / R. 8." do serviço de distribuição postal do 8° distrito municipal de Paris (Rayon 8).
Em França, a carta foi taxada em 15 décimes (cada 7,5g ou fracção, conforme tarifário de 01.04.1856) sendo rectificada posteriormente para 30 décimes sendo-lhe aposta a marca "TAXE RECTIFIÉE / R. 8." do serviço de distribuição postal do 8° distrito municipal de Paris (Rayon 8).
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