"Denomina-se Serviço de Cobranças o serviço que o Correio presta, cobrando por conta alheia, recibos, letras e obrigações. Sob a designação de recibos, letras e obrigações compreendem-se os documentos cujas importâncias tenham de ser pagas por quaisquer corporações, estabelecimentos, sociedades, companhias, empresas ou indivíduos, tais como recibos letras de câmbio, ordens de pagamento, cheques, livranças, relações acompanhadas de 'coupons' para cobrança de juros ou dividendos, notas promissórias, vales do correio e telegráficos nacionais e internacionais, contas, facturas com recibo e papéis análogos e, de um modo geral, os escritos ou títulos em que se determine pagamento ou entrega de dinheiro no acto da apresentação. O Serviço de Cobranças divide-se em:
a) Nacional, o executado exclusivamente pelas estações do Continente e Ilhas Adjacentes;
b) Internacional, aquele em que têm interferência as estações dos países estrangeiros." (1)
Em Portugal, o serviço de cobranças de recibos, letras e obrigações foi criado pelo Regulamento Geral Provisório do Serviço Telegrapho-Postal e de Pharoes, aprovado por Decreto de 23 de Setembro de 1880. (2)
a) Nacional, o executado exclusivamente pelas estações do Continente e Ilhas Adjacentes;
b) Internacional, aquele em que têm interferência as estações dos países estrangeiros." (1)
Em Portugal, o serviço de cobranças de recibos, letras e obrigações foi criado pelo Regulamento Geral Provisório do Serviço Telegrapho-Postal e de Pharoes, aprovado por Decreto de 23 de Setembro de 1880. (2)
Porém, na prática, este serviço só começou a funcionar em Junho de 1881. (3)
O serviço de cobranças era aceite e executado sob a observância das disposições do Decreto supra referido e, mais tarde, a outros diplomas que o actualizaram, aperfeiçoaram e simplificaram. Sob o controlo de pessoal experiente (chefes ou responsáveis de estações telégrafo postais e fiéis de secções), estavam-lhe associados vários impressos do correio nas várias etapas de processamento. Um desses impressos, utilizado desde a sua origem e legalmente acessível a filatelistas, era o Modelo n°1 (original).
No período compreendido entre 10 de Dezembro de 1892 e 13 de Junho de 1902, enquadramento temporal de circulação deste objecto postal (11.06.1895), o processamento do Serviço de Cobranças obedecia às disposições do Regulamento do Serviço dos Correios aprovado por Decreto de 10 de Dezembro de 1892. (4)
Eis uma breve descrição das várias formalidades e etapas de processamento no circuito postal:
Frente – O utente, a sociedade Fragoso & Vianna, requisitou aos correios dois impressos do Modelo n°1 (original e duplicado) pagando-os no acto de entrega com a afixação de um selo postal de 5 réis em cada um deles, anulados ambos com a marca de dia. No momento da aquisição destes impressos foi fornecido gratuitamente um sobrescrito (Modelo n°2) para acondicionamento e envio dos impressos do Modelo n°1 e respectivos documentos (recibos, títulos ou obrigações) que os acompanhavam.
Depois de devidamente preenchidos os formulários do Modelo n°1 (nome, domicilio e assinatura do remetente, indicação da estação telégrafo-postal de cobrança, nome do devedor e respectiva importância a cobrar), foi afixado no duplicado um selo de 10 réis respeitante à taxa fixa de cobrança por cada recibo, título ou obrigação descritos, anexados os respectivos documentos a cobrar e introduzidos no interior do sobrescrito (aberto), fez-se então a apresentação ao balcão da estação telégrafo-postal, em 11 de Junho de 1895. O funcionário, depois de verificar se tudo estava conforme, anulou o selo de 10 réis com a marca de dia, procedeu às formalidades do registo simples (número de ordem e carimbos de dia da estação), fechou o sobrescrito e procedeu à sua expedição com isenção total de franquia para a estação telégrafo-postal de Tomar (estação telégrafo-postal de cobrança), entregando ao apresentante o respectivo comprovativo.
O serviço de cobranças era aceite e executado sob a observância das disposições do Decreto supra referido e, mais tarde, a outros diplomas que o actualizaram, aperfeiçoaram e simplificaram. Sob o controlo de pessoal experiente (chefes ou responsáveis de estações telégrafo postais e fiéis de secções), estavam-lhe associados vários impressos do correio nas várias etapas de processamento. Um desses impressos, utilizado desde a sua origem e legalmente acessível a filatelistas, era o Modelo n°1 (original).
frente e verso do impresso modelo n° 1 (tipo 1895)
papel camurça, formato 151 x 337 mm
papel camurça, formato 151 x 337 mm
Eis uma breve descrição das várias formalidades e etapas de processamento no circuito postal:
Frente – O utente, a sociedade Fragoso & Vianna, requisitou aos correios dois impressos do Modelo n°1 (original e duplicado) pagando-os no acto de entrega com a afixação de um selo postal de 5 réis em cada um deles, anulados ambos com a marca de dia. No momento da aquisição destes impressos foi fornecido gratuitamente um sobrescrito (Modelo n°2) para acondicionamento e envio dos impressos do Modelo n°1 e respectivos documentos (recibos, títulos ou obrigações) que os acompanhavam.
Depois de devidamente preenchidos os formulários do Modelo n°1 (nome, domicilio e assinatura do remetente, indicação da estação telégrafo-postal de cobrança, nome do devedor e respectiva importância a cobrar), foi afixado no duplicado um selo de 10 réis respeitante à taxa fixa de cobrança por cada recibo, título ou obrigação descritos, anexados os respectivos documentos a cobrar e introduzidos no interior do sobrescrito (aberto), fez-se então a apresentação ao balcão da estação telégrafo-postal, em 11 de Junho de 1895. O funcionário, depois de verificar se tudo estava conforme, anulou o selo de 10 réis com a marca de dia, procedeu às formalidades do registo simples (número de ordem e carimbos de dia da estação), fechou o sobrescrito e procedeu à sua expedição com isenção total de franquia para a estação telégrafo-postal de Tomar (estação telégrafo-postal de cobrança), entregando ao apresentante o respectivo comprovativo.
Verso – Recepcionado na estação telégrafo-postal de Tomar, o sobrescrito foi marcado com a marca de dia, aberto e conferidos os impressos auxiliares e respectivos documentos neles exarados, sendo então preenchidos os campos de conferência destinados à conferência (número de títulos, importância total a cobrar por extenso, datação e assinatura do responsável).
Conseguida a cobrança do recibo, título ou obrigação, foram preenchidos os espaços reservados à liquidação. Para se apurar o valor líquido a transmitir ao tomador (importância do vale postal), ao montante cobrado foram-lhe deduzidos:
10 réis – taxa fixa por cada título cobrado;
500 réis – prémio do vale postal; 50 réis por cada 5$000 réis ou fracção; (5)
40 réis – imposto de selo aplicável à emissão de vales de correio nominais de valor superior a 5$000 réis; 20 réis a importâncias superiores a 5$000 réis até 20$000 réis, 40 réis (20$000 até 50$000 réis), 60 réis (50$000 até 100$000 réis) e 100 réis (100$000 até 300$000 réis). (6)
O correspondente vale postal assim como o original do impresso do modelo n°1 foram introduzidos num sobrescrito próprio para o efeito (modelo n° 109) que, depois de fechado, foi remetido para o requerente (Fragoso & Vianna), em correio registado simples, com total isenção de franquia.
Conseguida a cobrança do recibo, título ou obrigação, foram preenchidos os espaços reservados à liquidação. Para se apurar o valor líquido a transmitir ao tomador (importância do vale postal), ao montante cobrado foram-lhe deduzidos:
10 réis – taxa fixa por cada título cobrado;
500 réis – prémio do vale postal; 50 réis por cada 5$000 réis ou fracção; (5)
40 réis – imposto de selo aplicável à emissão de vales de correio nominais de valor superior a 5$000 réis; 20 réis a importâncias superiores a 5$000 réis até 20$000 réis, 40 réis (20$000 até 50$000 réis), 60 réis (50$000 até 100$000 réis) e 100 réis (100$000 até 300$000 réis). (6)
O correspondente vale postal assim como o original do impresso do modelo n°1 foram introduzidos num sobrescrito próprio para o efeito (modelo n° 109) que, depois de fechado, foi remetido para o requerente (Fragoso & Vianna), em correio registado simples, com total isenção de franquia.
(1) SOUSA, Alfredo Hermínio de. "O Correio e os seus Serviços". Lisboa: Jornal "Acção". 1930.
(2) DG n° 226
(3) Orçamento da receita dos Correios e Telegraphos para o anno economico de 1882-1883.
(4) DG n° 286, de 17 de Dezembro de 1892.
(5) Decreto do MOP publicado no DG n° 260, em 15 de Novembro de 1886.
(6) Decreto-Lei do MOP de 29 de Julho, publicado no DG n° 172, em 3 de Agosto de 1886.
Outras fontes e bibliografia consultadas:
- Collecção Official da Legislação Portuguesa. Lisboa: Imprensa Nacional. Vários anos.
- SANCHES, Armando Bordalo. "Inteiros e Pseudo-Inteiros de Portugal (conclusões)". Artigo publicado no boletim n° 430 do Clube Filatélico de Portugal, em Dezembro de 2010.
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