Esta emissão foi concebida em circunstâncias particularmente difíceis e envolta em episódios pouco inteligíveis ou ainda desconhecidos. A escassez de objectos postais circulados assim como as omissões e contradições nos catálogos nacionais e internacionais dificultam o estudo e alimentam as incertezas, deixando cair no limbo a sua classificação - selos postais ou vinhetas? - revelando que a história postal desta emissão estará ainda por fazer. Sem a pretensão ou veleidade de a reescrevermos, deixamos alguns dados como base de estudo e reflexão não deixando de lançarmos um desafio aos para que cooperem com qualquer informação adicional ou imagens de peças, contribuindo assim para a aspiração de a aperfeiçoarmos e a divulgarmos.
Em
1914, foi nomeado bibliotecário na Biblioteca Municipal do Funchal,
vindo a ser mais tarde o seu director. Nas instituições e imprensa
locais assim como junto das demais forças que pudessem contribuir com o
seu prestígio e influência, prontamente agitou a ideia da criação de um Museu Regional de Ciências Naturais, de que foi aliás o mais entusiasta e perseverante paladino.
A esse desiderato esteve sempre associada a ideia da aquisição de um edifício amplo e apropriado para a instalação da Biblioteca Municipal e do Museu anexo de ciências, com pequenas secções de arqueologia, etnologia, etnografia, etc.
A esse desiderato esteve sempre associada a ideia da aquisição de um edifício amplo e apropriado para a instalação da Biblioteca Municipal e do Museu anexo de ciências, com pequenas secções de arqueologia, etnologia, etnografia, etc.
Mandatado
pela Câmara Municipal do Funchal, deslocou-se a Lisboa para obter e
ajustar nas condições mais vantajosas a concessão de um novo selo postal
da Madeira, canalizando as receitas então obtidas para custear as
despesas com a aquisição das desejadas instalações.
A petição com a pretensão da emissão postal própria acabaria por ser deferida pelo ministério da tutela, nas condições descritas pelo Decreto n° 11:603, de 22 de Abril de 1926.1
A petição com a pretensão da emissão postal própria acabaria por ser deferida pelo ministério da tutela, nas condições descritas pelo Decreto n° 11:603, de 22 de Abril de 1926.1
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