21 dezembro 2008

Correspondência Porteada (1)


24.08.1920
bilhete postal ilustrado com circulação interna em Miramar

franquia
CE 223 – papel amarelado pontinhado horizontal, denteado 15 x 14
CE Porteado 23 – papel liso, denteado 11 ½ 
marcofilia
carimbos datados (tipo francês) de Miramar.


De acordo com o Decreto Nr. 5856 publicado em 05.06.1919 (vigente a partir do dia 13), o porte dos Bilhetes Postais Ilustrados com circulação interna era de 3 ctv – o porte de 2 ctv estava adequado para Bilhetes Postais simples. Foi, portanto, taxado por insuficiência de franquia: 2 ctv (dobro do valor em falta).



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