19 setembro 2008

Aplicação e Isenção do Porte Territorial



Com a introdução do selo postal em 1 de Julho de 1853, foi abolido o porte territorial para a correspondência recebida do exterior, mas manteve-se para a expedida, com excepção daquela endereçada para Espanha. Era pago obrigatoriamente pelo remetente, de acordo com a tabela de portes internos em vigor, através da afixação de selos postais. Um exemplo:

 
06.05.1854
Carta circulada de Lisboa para a França franqueada com selo de 25 réis (CE 2 do tipo II em margem inferior de folha), correspondente ao porte territorial simples para uma carta até 3 oitavas. Selo obliterado com carimbo de barras 4:7:4 n° 1 de Lisboa. Carimbos datados de Lisboa (azul), de trânsito de Espagne/par St. Jean de Luz e de chegada (15.05.1854).

O período de aplicação variava de país para país, de acordo com as convenções de natureza postal estabelecidas. Para França, o porte territorial foi cobrado no período compreendido entre 01.07.1853 e 31.08.1866.
Como já foi referido, o porte territorial não era devido para a correspondência com destino a Espanha. Até 31.01.1863, esta seguia porteada. Entre 01.02.1863 e 31.07.1867, os portes eram pagos obrigatoriamente por meio de selos.


 
17.10.1866
Carta circulada de Vila do Conde para Padron (Espanha), franquiada com um selo de 10 réis (CE 15) e um outro de 25 réis (CE 16) do tipo V, correspondente ao porte simples para uma carta até 7,5 gramas com destino a Espanha. Selos obliterados com carimbos de barras 3:5:3 Nr. 75 de Vila do Conde. Carimbos datados de Vila do Conde, de trânsito do Porto, Valença e Tui e de chegada (20.10.1866).

Idem, com nova tabela de portes, em vigor entre 01.08.1867 e 30.06.1875.

 
06.08.1879
Sobrescrito circulado de Almada para Madrid (Espanha), franquiado com selo de 25 réis (CE 40) do tipo I em papel liso e denteado 12 1/2, correspondente ao porte simples de uma carta até 15 gramas com destino a Espanha. Selo obliterado com carimbo datado (dupla oval) de Almada. Carimbos de trânsito de Lisboa e de chegada (07.08.1879).


N.B. – Este tratamento e tarifas eram aplicados para a correspondência encaminhada por via terrestre; o tratamento e portes poderiam ser diferentes por via marítima.



Sem comentários: